MÉDIAS FINAIS E RECUPERAÇÃO
Os alunos que obtiveram nota 7,0 (sete) ou mais na primeira prova foram dispensados de fazer a segunda prova e ficaram com uma média final igual àquela obtida na primeira avaliação. No caso dos alunos que fizeram a segunda prova, um sistema semelhante foi utilizado, ou seja, aqueles que tiveram nota 7,0 (sete) ou superior na segunda prova, também ficaram com essa nota como média final (sendo desconsiderada a nota da primeira avaliação).
No caso dos alunos que não alcançaram 7,0 em qualquer das provas, a nota final é uma média das notas recebidas nas duas avaliações.
Considerando os prazos para recuperação, essa será realizada por meio de prova feita em casa - constando de duas questões, justamente aquelas que não foram sorteadas por ocasião da primeira prova - e que poderá ser entregue na USP (conforme explicado abaixo) ou enviada por e-mail.
Escrito por Brasil Independente 2008 às 20h15
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PROVA DE RECUPERAÇÃO
PROVA DE RECUPERAÇÃO
De acordo com a resolução COG 3583 de 29/09/89 têm direito à recuperação os alunos que tiverem alcançado freqüência regimental e nota 3,0 (três).
Cada resposta deve ter entre 2 e 4 páginas. A entrega poderá ser feita diretamente na portaria do IEB, até o dia 25 de julho, ou enviada por e-mail para o endereço brasil2008usp@bol.com.br. No caso de envio por e-mail, apenas considere entregue a prova após resposta, também por e-mail, acusando o recebimento.
Questão 1)
Explique, partindo do trecho retirado do texto de Maria Odila Leite da Silva Dias (especialmente da última frase), porque o Instituto Histórico e Geográfico premiou os textos de José Gonçalves de Magalhães (“A Revolução da província do Maranhão”) e Carl F. P. von Martius (“Como se deve escrever a história do Brasil”). Para tanto, utilize os argumentos, propostas e narrativas que considera centrais nos dois textos premiados.
“Essa ‘tarefa’ de reforma e construção absorveu os esforços dos ilustrados brasileiros a serviço da Corte portuguesa e nela se moldaria a geração da ‘ independência’. Não se devem subestimar as conseqüências advindas desse engajamento numa política de Estado portuguesa; marca profundamente a elite política do primeiro reinado e teve influência decisiva sobre todo o processo de consolidação do Império, principalmente no sentido de arregimentação de forças políticas, pois proviria em grande parte daquela experiência a imagem do Estado nacional que viria a se sobrepor aos interesses localistas. Algumas décadas após a Independência (1838-1870), chegariam os ilustrados brasileiros a definir ser nacionalismo didático, integrador e progressista, e uma consciência nacional eminentemente elitista e utilitária.” [p. 184]
DIAS, Maria Odila Leite da. “A interiorização da metrópole”. In: Carlos Guilherme Mota (org.). 1822: Dimensões. São Paulo, Editora Perspectiva, 1972.
Questão 2)
A partir dos trechos abaixo, retirados das obras de Thomas Flory e Miriam Dolhnikoff, discuta quais os pontos de concordância e discordância dos dois autores em relação às reformas regenciais, especialmente o Ato Adicional.
“(...) el Decreto Adicional también le dio a las asambleas provinciales un poder sin un límite fijo y provocativamente vago, para aprobar leyes que gobernaran la creación, supresión y nombramiento de todos los empleados municipales y provinciales. (...) Así, el Decreto Adicional dio a las asambleas provinciales la autoridad para regular al personal judicial establecido por el Código Procesual, incluso hasta el punto de abolir o crear puestos. Igualmente vaga y no menos importante fue la cláusula de este decreto que daba a las asambleas el derecho a legislar sobre la policia municipal.
El hecho de conferir esos poderes a los gobiernos provinciales sólo podría considerarse como una medida descentralizante si el gobierno central hubiera tenido esos poderes anteriormente. Sin embargo, el sistema legal establecido por el Código Procesual ya era sumamente local (parroquial, no provincial) y su autonomia había sido una queja importante de todos los gobiernos desde 1831. Por lo tanto, la provincialización tendría el efecto neto de una centralización intermedia, que colocaba en manos de las asambleas provinciales poderes que correspondían anteriormente al nivel municipal o parroquial. Si la estructura liberal de los tribunales y de la policía había diseminado los poderes administrativos del gobierno central, luego el Decreto Adicional comenzó gradualmente la tarea de recuperarlos.” [p.245-246]
FLORY, Thomas. El juez de paz y el jurado en el Brasil Imperial, 1808-1971. México, Fondo de Cultura Economica, 1986.
“As reformas liberais produziram resultados diversos. A autonomia provincial, por exemplo, funcionou basicamente como o previsto. Os grupos provinciais passaram a contar com um real poder decisório no que se referia à sua própria província, além de um significativo poder de influência no governo central, através do parlamento. Com isso foi possível atrelá-los ao Estado nacional, através do governo da província, desatrelá-los de movimentos separatistas”. [p. 126]
“A revisão conservadora tinha conteúdo diverso do que propunha a oposição derrotada em 1832 e 1824. O que movia os conservadores era a constatação de que as reformas liberais haviam falhado no que dizia respeito à organização judiciária. Em nome do combate aos caos e á anarquia o que propugnavam era retirar das Assembléias Provinciais o direito de intervir no funcionamento da magistratura e limitar o poder dos juízes de paz, transferindo suas atribuições para funcionários nomeados pelo governo central.” [p. 130]
DOLHNIKOFF, Miriam. O pacto imperial. Origens do federalismo no Brasil. São Paulo, Globo, 2005.
Escrito por Brasil Independente 2008 às 20h07
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